DICAS
Viagem de menores de idade: documentação.
09/12/2009 - Dica
 

Numa viagem de ônibus em território nacional, o menor, de até 12 anos, só pode viajar acompanhado;
 
Para viajar sozinho, o menor deve ter uma autorização judicial original. Esse documento pode ser solicitado no Posto de Juizado de menores, num fórum ou cartório;  
 
Os documentos de identificação do menor, como RG ou certidão de nascimento, devem estar com ele durante a viagem. E devem ser as vias originais dos documentos;  
 
A autorização judicial não é necessária se o menor estiver acompanhado de algum parente de até 3º grau. E esse parentesco deve ser comprovado com documentação;  
   
Em cidades integrantes da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização judicial;  
 
As autorizações devem ser solicitadas com antecedência e os pais/responsáveis do menor devem ficar atentos aos documentos que se deve levar na viagem;  
 
No transporte de menores, é importante esclarecer alguns pontos sobre a tarifa cobrada:
 
Nas viagens rodoviárias, o menor de até 5 anos completos, não paga, desde que vá no colo, Depois dos 5 anos, a tarifa é cobrada integralmente.

 
Por: Internet
 
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