Numa viagem de ônibus em território nacional, o menor, de até 12 anos, só pode viajar acompanhado;
Para viajar sozinho, o menor deve ter uma autorização judicial original. Esse documento pode ser solicitado no Posto de Juizado de menores, num fórum ou cartório;
Os documentos de identificação do menor, como RG ou certidão de nascimento, devem estar com ele durante a viagem. E devem ser as vias originais dos documentos;
A autorização judicial não é necessária se o menor estiver acompanhado de algum parente de até 3º grau. E esse parentesco deve ser comprovado com documentação;
Em cidades integrantes da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização judicial;
As autorizações devem ser solicitadas com antecedência e os pais/responsáveis do menor devem ficar atentos aos documentos que se deve levar na viagem;
No transporte de menores, é importante esclarecer alguns pontos sobre a tarifa cobrada:
Nas viagens rodoviárias, o menor de até 5 anos completos, não paga, desde que vá no colo, Depois dos 5 anos, a tarifa é cobrada integralmente. |